Detetive Particular Lacerda
Descubra a verdade com discrição e profissionalismo.
Se você tem dúvidas, desconfianças ou precisa de informações precisas, estam aqui para ajudar. Nossa equipe de detetives particulares é especializada em investigações virtuais ou presenciais, sempre com total sigilo e eficiência.
Investigação Conjugal
Descubra a verdade com discrição e profissionalismo.
Nossa agência é especializada em investigação conjugal, oferecendo suporte completo para quem busca provas e esclarecimentos em situações de suspeita ou conflito no relacionamento.
Se você precisa de um detetive particular que atue com ética, sigilo e total comprometimento, está no lugar certo. Aqui, você encontra informações claras sobre todo o processo investigativo.
Confie em nossa experiência e conte com um serviço sério, transparente e altamente confiável.
Investigação Trabalhista
Proteja sua empresa com informações precisas e seguras.
A investigação trabalhista é essencial para identificar condutas irregulares dentro do ambiente corporativo. Por meio de um trabalho discreto e estratégico, nosso detetive especializado analisa comportamentos suspeitos e coleta provas de práticas ilegais ou antiéticas.
Entre os principais casos investigados estão: Assédio moral e sexual; Fraudes internas; Desvios de conduta; Quebras de sigilo e de regras corporativas.
Garanta um ambiente de trabalho mais seguro e alinhado com os valores da sua empresa. Conte com nossa experiência.
Localização de Pessoas Desaparecidas
Esperança e reencontros guiados pela investigação.
Nossa missão é ajudar a reunir famílias e trazer respostas em casos delicados de desaparecimento. Atuamos com sensibilidade, discrição e estratégia para localizar pessoas e resolver situações que envolvem angústia e incerteza.
Além de localizar pessoas desaparecidas, também realizamos: Rastreamento de golpistas; Localização de foragidos; Busca por devedores ou pessoas que mudaram de endereço propositalmente; Localização de veículos furtados ou retidos indevidamente.
Conte com nossa experiência para trazer alívio, justiça e, sempre que possível, um recomeço.
Investigação Empresarial
Proteja sua empresa com inteligência e estratégia.
A investigação empresarial é uma ferramenta indispensável para empresas que desejam preservar sua reputação, seus ativos e a confiança de seus parceiros e colaboradores.
Contar com profissionais experientes nessa área é essencial para lidar com situações sensíveis como: Fraudes internas e externas; Casos de corrupção; Violação de políticas e condutas éticas; Conflitos de interesse ou vazamento de informações.
Atuamos com total sigilo e precisão para identificar riscos e garantir a segurança das operações da sua empresa.
Investigação para Revisão ou Exoneração de Pensão Alimentícia
Provas legais para decisões justas.
As obrigações alimentares podem ser revistas conforme determina a lei, especialmente quando há mudanças na condição financeira de quem paga ou de quem recebe.
Nossa equipe atua com discrição e eficácia na coleta de provas que possam embasar pedidos de revisão ou exoneração de pensão alimentícia, sempre de forma legal, ética e responsável.
Conte com especialistas para conduzir uma investigação sólida e auxiliar em decisões justas na esfera judicial.
Por que contratar um Detetive Particular?
Quando a verdade é prioridade, contar com um profissional experiente faz toda a diferença.
Situações delicadas exigem discrição, agilidade e precisão. Se você precisa localizar pessoas desaparecidas, comprovar infidelidade, investigar fraudes trabalhistas ou proteger os interesses da sua empresa contra práticas desonestas, estou pronto para agir com total sigilo e eficiência.
Como detetive particular, ofereço:
Investigação estratégica e personalizada
Coleta de provas de forma legal e segura
Relatórios completos para embasamento jurídico
Atuação em todo o território nacional
Não enfrente esses desafios sozinho.
Entre em contato agora mesmo e tenha ao seu lado quem entende de investigação e sabe como entregar resultados com discrição e profissionalismo.
Esclareça suas dúvidas antes de contratar um detetive particular
Nosso objetivo é oferecer total transparência para que você se sinta seguro e bem informado antes de tomar qualquer decisão.
O que faz um detetive particular?
Um detetive particular investiga situações com discrição para reunir informações, provas e evidências. Os casos mais comuns envolvem traições, desaparecimentos, fraudes, comportamento de filhos e investigações empresariais.
Quando vale a pena contratar um detetive particular?
Vale a pena quando você precisa descobrir a verdade sem ser descoberto, seja em casos conjugais, familiares ou profissionais. Um detetive pode obter provas que você, sozinho, não conseguiria legalmente.
Quanto tempo dura uma investigação particular?
Depende do caso. Investigações conjugais costumam durar de 3 a 10 dias. Já casos empresariais e familiares podem levar semanas. Tudo é planejado conforme o objetivo.
Quanto custa contratar um detetive particular?
O valor varia conforme o tipo de caso, complexidade, tempo e recursos usados. Casos simples podem custar a partir de R$ 800. Investigações mais longas podem ultrapassar R$ 5.000. O orçamento é sempre personalizado.
O atendimento é sigiloso mesmo?
Sim. A confidencialidade é um dos pilares do nosso trabalho. Nenhuma informação é compartilhada com terceiros e todos os dados são tratados com absoluto sigilo.
Seguimos protocolos rigorosos de segurança e ética, e ao final da investigação, entregamos um relatório completo, documentando de forma organizada e segura todas as informações apuradas.
A investigação feita por um detetive é legal?
Sim. Desde que siga os limites da lei, o trabalho do detetive particular é regulamentado e pode, inclusive, ser usado judicialmente. Evitamos qualquer tipo de invasão de privacidade ilegal.
As provas podem ser usadas na Justiça?
Sim. Todas as evidências são coletadas de forma legal, como: como fotos, vídeos e relatórios são documentadas em um relatório detalhado, com alto valor probatório. As informações reunidas podem ser utilizadas em processos judiciais, desde que respeitados os limites da lei.
O que a Lei diz sobre contratar um detetive?
Sim. Atuamos conforme a Lei 13.432/2017, respeitando todos os limites legais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (VETADO).
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.
- 1º Consideram-se sinônimas, para efeito desta Lei, as expressões “detetive particular”, “detetive profissional” e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto.
- 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º (VETADO).
Art. 5º O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.
Parágrafo único. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeitá-la a qualquer tempo.
Art. 6º Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade.
Art. 7º O detetive particular é obrigado a registrar em instrumento escrito a prestação de seus serviços.
Art. 8º O contrato de prestação de serviços do detetive particular conterá:
I – qualificação completa das partes contratantes;
II – prazo de vigência;
III – natureza do serviço;
IV – relação de documentos e dados fornecidos pelo contratante;
V – local em que será prestado o serviço;
VI – estipulação dos honorários e sua forma de pagamento.
Parágrafo único. É facultada às partes a estipulação de seguro de vida em favor do detetive particular, que indicará os beneficiários, quando a atividade envolver risco de morte.
Art. 9º Ao final do prazo pactuado para a execução dos serviços profissionais, o detetive particular entregará ao contratante ou a seu representante legal, mediante recibo, relatório circunstanciado sobre os dados e informações coletados, que conterá:
I – os procedimentos técnicos adotados;
II – a conclusão em face do resultado dos trabalhos executados e, se for o caso, a indicação das providências legais a adotar;
III – data, identificação completa do detetive particular e sua assinatura.
Art. 10. É vedado ao detetive particular:
I – aceitar ou captar serviço que configure ou contribua para a prática de infração penal ou tenha caráter discriminatório;
II – aceitar contrato de quem já tenha detetive particular constituído, salvo:
- a) com autorização prévia daquele com o qual irá colaborar ou a quem substituirá;
- b) na hipótese de dissídio entre o contratante e o profissional precedente ou de omissão deste que possa causar dano ao contratante;
III – divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informações a que tiver acesso no exercício da profissão, salvo em defesa própria;
IV – participar diretamente de diligências policiais;
V – utilizar, em demanda contra o contratante, os dados, documentos e informações coletados na execução do contrato.
Art. 11. São deveres do detetive particular:
I – preservar o sigilo das fontes de informação;
II – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;
III – exercer a profissão com zelo e probidade;
IV – defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe;
V – zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente;
VI – restituir, íntegro, ao cliente, findo o contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado;
VII – prestar contas ao cliente.
Art. 12. São direitos do detetive particular:
I – exercer a profissão em todo o território nacional na defesa dos direitos ou interesses que lhe forem confiados, na forma desta Lei;
II – recusar serviço que considere imoral, discriminatório ou ilícito;
III – renunciar ao serviço contratado, caso gere risco à sua integridade física ou moral;
IV – compensar o montante dos honorários recebidos ou recebê-lo proporcionalmente, de acordo com o período trabalhado, conforme pactuado;
V – (VETADO);
VI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
VII – ser publicamente desagravado, quando injustamente ofendido no exercício da profissão.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Resumindo os principais pontos da lei:
Reconhecimento da profissão: Define oficialmente o detetive particular como um profissional legalmente habilitado.
Atuação autorizada: O detetive pode coletar informações de interesse pessoal, empresarial ou judicial, desde que respeite a legislação vigente e os direitos individuais.
Sigilo e ética: O detetive deve manter o sigilo das informações obtidas e atuar com ética, sem invadir a privacidade de forma ilegal.
Proibição de usurpação de função: O detetive não pode se passar por autoridade pública (como policial, juiz ou promotor) nem interferir em investigações oficiais.
Relatório final: O detetive deve elaborar um relatório detalhado com as informações coletadas, que pode ser utilizado como parte de um processo judicial, desde que obtido de forma lícita.
Contrato obrigatório: Toda investigação deve ser formalizada por contrato por escrito, firmado entre o profissional e o contratante.
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Opnião dos clientes
Por respeito à confidencialidade dos nossos clientes, os depoimentos não são públicos. Para conhecer melhor as experiências e resultados, entre em contato diretamente com Lacerda.
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